ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 63
A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
§ 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum , não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)


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Resumo Jurídico

O Mandato do Advogado: Proteção e Alcance do Artigo 63

O artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confere ao advogado uma proteção jurídica fundamental no exercício de sua profissão: a inviolabilidade. Em termos claros e educativos, este artigo estabelece que o advogado não pode ser preso em flagrante por qualquer motivo, exceto em casos de crime inafiançável.

O que significa ser "inviolável"?

A inviolabilidade conferida ao advogado não é um privilégio para que ele cometa crimes, mas sim uma garantia essencial para o livre exercício da advocacia e a defesa dos direitos de seus constituintes. Significa que, em situações comuns de infrações penais que permitem fiança, o advogado não pode ser detido imediatamente no local do fato.

Exceções Importantes:

A única ressalva a essa regra é a prisão em flagrante por crime inafiançável. Crimes inafiançáveis são aqueles para os quais a lei não permite o pagamento de fiança, como, por exemplo, o racismo, a tortura e os crimes hediondos. Nesses casos específicos, a prisão em flagrante pode ocorrer.

Por que essa proteção é necessária?

A proteção prevista no artigo 63 é crucial para assegurar:

  • Livre Defesa: Sem essa garantia, um advogado poderia ser facilmente impedido de exercer sua função por acusações infundadas ou por pressões indevidas, comprometendo a defesa de seus clientes.
  • Independência Profissional: A ameaça de prisão em flagrante por motivos banais poderia intimidar o advogado e restringir sua liberdade de atuação, essencial para a busca da justiça.
  • Dignidade da Profissão: A inviolabilidade reforça a importância e a seriedade da advocacia como pilar do Estado Democrático de Direito.

Procedimento em caso de flagrante

Mesmo nos casos de crime inafiançável, onde a prisão em flagrante pode ocorrer, o artigo 63 estabelece um procedimento especial: a comunicação imediata do ocorrido à direção do respectivo órgão de classe (a OAB) e ao Ministério Público.

Em resumo: O artigo 63 do Estatuto da Advocacia visa proteger a atuação do profissional do direito, assegurando que ele possa exercer sua função com liberdade e segurança, salvo em situações excepcionais de crimes de extrema gravidade. Essa norma é um reflexo da importância da advocacia para a garantia dos direitos fundamentais e o bom funcionamento da justiça.